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Av. Pres. Antônio Carlos, 821, Lagoinha, Belo Horizonte - MG, 31210-010
Celular: (31) 97174-3643
Celular: (31) 99526-7906
Celular: (31) 97149-9964
Celular: (31) 97248-4587
E-mail: contato@paan.com.br
O PAAN é um Programa instituído pela Lei nº 11.193/2019 e por meio de um cartão garante o acesso a um subsídio para a compra de alimentos, bem como a oportunidade de participação das famílias nas ações de cultivo de alimentos, educação alimentar e nutricional e formação e qualificação.
O programa é realizado de forma integrada, entre as políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC. Considera como público prioritário famílias em situação de extrema pobreza, que não possuem renda familiar, e que possuem em sua composição crianças, adolescentes, jovens, pessoas, idosas e pessoas com deficiência, e ainda aquelas com mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar.
Dessa forma, o PAAN observa o compromisso do município em governar para quem mais precisa e atende o objetivo de contribuir com o acesso à alimentação adequada e promover a segurança alimentar e nutricional, especialmente para aqueles e aquelas que mais precisam.
A identificação de famílias para inserção no PAAN acontecerá por meio da base do CadÚnico, observará a extração de informações atualizadas nos últimos 24 meses, considerados os critérios previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 3° da Lei nº 11.193, de 13 de setembro de 2019, a saber:
I - residir em Belo Horizonte;
II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
III - ter configurada a situação de extrema pobreza, com prioridade para aquelas que não possuem renda familiar;
IV - não ser beneficiária de ações de segurança alimentar e nutricional, com acesso a refeições gratuitas;
V - estar inserida no acompanhamento sociofamiliar realizado pelos serviços do Sistema Único de Assistência Social - Suas.
Para identificação dos critérios previstos no art. 3º, da Lei nº 11.193/2019, serão consideradas as seguintes condições, na mesma ordem:
I - verificar o endereço da família no CadÚnico para confirmação da residência no Município de Belo Horizonte;
II - considerar a base mais recente do CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses;
III - considerar como extrema pobreza, o recorte de renda per capita de 50% (cinquenta por cento) da faixa de renda considerada como pobreza no CadÚnico;
IV - excluir da base de dados dos CadÚnico as pessoas beneficiárias de refeições gratuitas nos Restaurantes Populares da Cidade.
V - as famílias inscritas no CadÚnico em situação de pobreza ou extrema pobreza encontram-se referenciadas aos serviços socioassistenciais.
Para a identificação das famílias a partir dos critérios estabelecidos no art. 3º, serão aplicadas outras situações de priorização previstas no art. 6º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 17.189/2019, não havendo prioridade entre estas, a saber:
I - famílias em situação de extrema pobreza que não possuírem renda familiar, conforme base de dados do CadÚnico;
II - famílias que possuírem mulheres como referência dos núcleos familiares;
III - famílias quilombolas;
IV - famílias que possuírem na composição familiar:
a) criança;
b) adolescente;
c) jovem;
d) pessoa idosa;
e) pessoa com deficiência;
f) gestante;
g) puérpera;
h) nutriz.
Primeiramente, em caso de perda, roubo ou extravio, o cartão deve ser bloqueado o mais rápido possível. O saldo remanescente, após a solicitação do bloqueio, será transferido para o novo cartão.
A Rede Credenciada para utilização do cartão PAAN poderá ser consultada no site Rede Credenciada ou aplicativo PAAN-BH A consulta também pode ser realizada pessoalmente no Cresan - Avenida Antônio Carlos, 821, bairro Lagoinha, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 17 horas.
Sim. Junto com o cartão PAAN, no momento da compra nas lojas credenciadas, o titular deverá apresentar um documento de identificação com foto e CPF.
No ato da entrega do cartão, o primeiro crédito já estará disponível para a família. As demais recargas serão efetuadas até o dia 5º dia útil de cada mês, durante a participação das famílias no PAAN.
O saldo do cartão poderá ser consultado através da Área do Usuário e do aplicativo do cartão (PAAN-BH).
Todos os gêneros alimentícios, exceto bebidas alcoólicas e cigarros, poderão ser adquiridos com o cartão PAAN. É importante ressaltar, no entanto, que é importante dar prioridade ao consumo de alimentos mais saudáveis.
Sim. A família poderá continuar participando das ações de educação alimentar, de cursos de formação e de atividades de cultivo de alimentos, conforme disponibilidade de vagas.
Qualquer membro da família incluída no PAAN poderá participar das oficinas de educação alimentar e das atividades de cultivo de alimentos, como as hortas comunitárias. No caso dos cursos de formação e qualificação profissional na área de gastronomia, apenas pessoas acima de 16 anos.
Oficinas de Educação Alimentar e Nutricional:
Estas oficinas serão realizadas em todas as Regionais, por meio dos CRAS e de outros equipamentos de Assistência Social ou de Segurança Alimentar e Nutricional. O cronograma das oficinas e as orientações sobre a inscrição serão compartilhados com as famílias através dos seguintes canais: rede de serviços da Assistência Social (CRAS, CREAS, etc.), SUSAN e OSC Inasec.
Cursos de qualificação profissional na área de alimentação/gastronomia:
Os cursos serão ofertados no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - Mercado da Lagoinha. A disponibilidade de vagas será compartilhada com as famílias através dos seguintes canais: rede de serviços da Assistência Social (CRAS, CREAS, etc.), SUSAN e organização Inasec. Os participantes receberão vale-transporte para o deslocamento até o local das aulas.
Cultivo de alimentos nas unidades produtivas de agricultura urbana:
Para implantação das Unidades Produtivas, as famílias devem procurar os serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS, etc.), ou a SUSAN e Organização Inasec.
A família poderá ser desligada do PAAN nos seguintes casos:
a) Mudar de município;
b) Não atualizar o CadÚnico dentro do prazo de 24 meses;
c) Não se enquadrar na situação de extrema pobreza;
d) Passar a ser beneficiária de refeições gratuitas nos restaurantes e refeitórios populares;
e) Não estar inserida nos processos de atendimento e/ou acompanhamento familiar.
Ao final da prorrogação, ou seja, tendo completado 12 meses de participação no PAAN – considerando a última recarga do crédito no cartão, a família será desligada automaticamente do Programa.
A mesma família poderá ser contemplada novamente somente depois de um ano da última recarga de crédito no cartão. Para isso, precisará ser realizada uma nova avaliação da PBH.
E-mail: contato@paan.com.br
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De segunda a sexta-feira, em dias úteis, de 08 às 17 horas.